BRINCARTE

BRINCARTE
BRINCARTE

Saturday, May 17, 2014

RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR



RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR – Há autoridade (e são muitas) que considera o tema da ressocialização uma utopia – 1x0 pros contra. Também aquelas que disfarçam e são radicalmente contra (2x0 pros contras). A sociedade trata os beneficiados como invisíveis e não estão nem aí pra quem pintou a zebra (3x0). Afora as estruturas governamentais que sequer propiciam o desenvolvimento de atividades ressocializadoras (contando com as raríssimas e louváveis exceções, evidentemente), o que faz com que o escore passe para duas casas decimais, até três, com um resultado de 101x0. Por isso, quem milita na área pró-ressocialização já entra em campo levando uma goleada quase insuperável (eufemismo, é intransponível mesmo, só dedicação, solidariedade e alteridade), mormente a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação da execução penal amparadas pelas previsões constitucionais. Tratar da ressocialização exige um estudo acerca da eficácia das medidas sócio-educativas, análise acerca do tratamento dispensado a este pela família, Estado e sociedade, tendo em vista as questões atuais que fomentam o debate acerca da pretensão do nivelamento da criança e do adolescente ao indivíduo maior de dezoito anos. Tais debates também passam pela ideia de que o processo de ressocialização que não é voltado para a punição, mas preocupa-se com a reinserção desse indivíduo na sociedade, tomando por base os ditames constitucionais vigentes e o que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, concernente a aplicabilidade das medidas sócio-educativas e a proteção à criança/adolescente. Há que considerar que o ordenamento jurídico brasileiro reserva tratamento especial à ordem social e à cidadania, visando meios de promover o desenvolvimento da sociedade. Desta maneira, observa-se que a Constituição Federal fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e na cidadania ao dispor sobre a ordem social e estabelecendo, ainda, que o menor deverá ficar sujeito às normas adotadas na legislação especial apontando a família, a sociedade e o Estado como responsáveis para assegurar a criança e ao adolescente os direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, a educação, à profissionalização, a cultura e a liberdade. Constata-se que com o advento do ECA, ocorreu uma grande evolução no tratamento à criança e ao adolescente com a regulamentação minuciosa da Constituição Federal no que concerne à tutela da infância e da juventude. Assim, tem-se com o ECA, em seu art. 3º, a condução de que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar, o desenvolvimento físico, moral e social, em condições de liberdade e de dignidade, direitos esses que muitas vezes não são respeitados pelo poder público e sociedade colocando em risco o desenvolvimento pessoal e social da criança e adolescente. Tais fatos requerem um maior conhecimento e aplicação dos direitos do menor, observância dos princípios basilares do ECA, o papel dos Conselhos Tutelares, as medidas socioeducativas e o processo de ressocialização. A seguir uma breve bibliografia para melhor reflexão acerca do tema.

REFERÊNCIAS
ALBERGARIA, Jason. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Aide, 1991.
ARBOL, L.R.; ARAGUEM, L.L. Desenvolvimento psicológico e educação – Necessidades educativas especiais e aprendizagem escolar. Porto Alegre, Vol.3, Cap. 11 (p. 169 – 179), Artes Médicas, 1995.
BARREIRA, W. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
BEE, H. A Criança em Desenvolvimento. Porto Alegre: Artes Médicas; 1995.
BERTI, Alana. Estatuto da Criança e do Adolescente. Curitiba: Juruá, 1999.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal–causas e alternativas. São Paulo: Saraiva, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Rideel, 2005.
______. Código de Menores Decreto n.17.943 A - de 12 de outubro de 1927. Rio de Janeiro, 1927. Disponível em: . Acesso em: 4 abr. 2007.
______. Código Penal. Dec. Lei nº 2.848/1940. São Paulo: Rideel, 2005.
CARVALHO, M. C. A. A.; TEIXEIRA, A. C. C. (Org.). Conselhos gestores e políticas públicas. São Paulo: Polis, 2000.
CAVALLIERI, A. Direito do menor. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1997.
CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Manual do Estatuto da Criança e do Adolescente, São Paulo: Premier Máxima, 2005.
CHAVES, Antonio. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: LTr, 1997.
CLÉVE, Clemerson Merlin. A teoria constitucional e o direito alternativo. Anais do Seminário Nacional sobre o uso alternativo do direito. Rio de Janeiro, julho de 1993.
CONTE, F.C.S. Pesquisa e Intervenção Clínica em Comportamento Delinquente Numa Comunidade Pobre. São Paulo: USP, 1996
COSTA, Elaine Cristina Pimentel. Criança e Adolescente: Aspectos Jurídicos e Sociológicos do Ato Infracional. 33, Revista Jurídica , 2004.
COSTA, Tarcísio José Martins. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado.Belo Horizonte: Dey Rey, 2004.
CURY, M.; MARÇURA, J. N.; PAULA, P. A. G. de. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado. São Paulo: Revista dos Tribunais,1991.
DIAS, Aznar Farias, Ferreira. Caracterização de uma amostra de adolescentes infratores segundo as categorias do CBCL. Trabalho apresentado no II Congresso Iberoamericano de Psicologia Clínica e da Saúde – APICSA, 2001.
ERICKSON, E.H. Identidade, Juventude e Crise. Rio de Janeiro, Zahar, 1972
FALEIROS, V. P. Infância e processo político no Brasil. In: A Arte de Governar Crianças. Rio de Janeiro: Universitária Santa Úrsula, 1995.
FERREIRA FILHO, Manoel G. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1998.
FIGUEIREDO, Lucia Valle. Estado de direito e devido processo legal. Salvador: Revista Diálogo Jurídico, n.11 (26-37), fevereiro de 2002.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2003.
GOMIDE, P.I.C. Análise do processo de Integração do Menor Infrator ao Meio Social. São Paulo: USP, 1990.
GRACIANI, Maria Stela Santos. A Razão da Idade: Mito e Verdades. São Paulo: Cortez, 2005.
LUZ, Thales Tácito Pontes. Manual do Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Premier, 2005.
MARQUES, E.G. Das Necessidades aos Direitos. São Paulo: Malheiros, 1994.
MARQUES, J.B.de A. Marginalização: Menor e Criminalidade. São Paulo: MacGraw Hill, 1976.
MENDEZ, E. G; COSTA, A. C.G. da. Das Necessidades aos Direitos. Série: Direitos da Criança. São Paulo: Malheiros. 1994.
MOTA, C. A justiça criminal. São Paulo: Imp. Oficial, 1895.
NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Saraiva, 1991.
PASSETI, Edson et al. O mundo do menor infrator. São Paulo: Cortez, 1984.
PFROMM NETTO, S. Psicologia da Adolescência. São Paulo: Pioneira, 1979.
PILOTTI, F.; RIZZINI, I (Org.). A Arte de Governar Crianças. Rio de Janeiro: Universitária Santa Úrsula, 1995.
PONTES JÚNIOR, F. Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. São Paulo: Malheiros, 1993.
PORTO, C.; HUDAK, I. ; AZEVEDO, J. Trabalho Infantil: o difícil sonho de ser criança. São Paulo: Ática, 2003.
PRIORE, M. D. (Org). História das Crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 2000.
QUEIROZ, José J. O Mundo do Menor Infrator.  São Paulo: Cortez, 1987.
RIZZINI, Irene. A Criança e a Lei no Brasil. Brasília: UNICEF/Universitária, 2000.
SAMPAIO, J. C. de O. Infância e Juventude: o princípio da prioridade absoluta e a colocação em família substituta no ECRIA dos limites etários da guarda. Direito e Paz. São Paulo, n. 2, 2000.
SANTOS, M. A. C. dos. Criança e criminalidade no início do século. In: História das Crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 2000.
SARAIVA, J. B da C. Adolescente e ato infracional- garantias processuais e medidas sócio-educativas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
______. Direito Penal Juvenil: adolescente e ato infracional, garantias processuais e medidas sócio educativas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.
SILVA, Roberto da. Os Filhos do Governo: a formação da identidade criminosa em crianças órfãs e abandonadas. São Paulo: Ática, 1997.
SOARES, Jessé Judá Bragança. Algumas Considerações sobre a medida Sócio-Educativa da Internação. v. 5, Santa Catarina, Revista da Escola Superior de Magistratura ,2004.
TAVARES, J.de F. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
VALENTE, José Jacob. Fundamentos Jurídicos: Estatuto da Criança e do Adolescente.  São Paulo, 2000.
VOLPI, Mario (org.). O adolescente e o Ato Infracional. São Paulo: Cortez, 1997.
_______. A democratização da gestão das políticas para a infância e a adolescência. In: Conselhos gestores e políticas públicas. São Paulo: Polis, 2000.
WAUTERS, Edna. A reinserção social pelo trabalho. Curitiba: UFP, 2003.

Veja mais Direito, Psicologia e Educação.